Skip to content
ArtCapital
Back to ART Capital / Legal information

Legal information

OFERTA PÚBLICA

O presente acordo é celebrado entre a ART CAPITAL LTD, constituída nas Comores, número de registo HT01026048, sede social: P.B. 1257 Bonovo Road, Fomboni, Comoros, KM, número de licença BFX2026074, regulada pela Mwali International Services Authority (a «Empresa»), e os seus clientes, pessoas singulares ou coletivas (cada um, o «Cliente»). Nos termos desta oferta pública (o «Contrato»), a ART CAPITAL LTD presta serviços Managed Accounts: gestão de investimento das contas dos Clientes e dos fundos nelas detidos, de acordo com a estratégia escolhida e as seguintes condições:

1. Termos e definições

No presente Contrato, os termos abaixo têm o significado indicado:

  • «Contrato» significa o presente acordo entre as partes, incluindo os seus anexos;
  • «Conta» significa uma conta de negociação com margem aberta em nome do Cliente para operações com CFD, moedas e outros instrumentos financeiros sem entrega física, e administrada pela Empresa nos termos deste Contrato;
  • «Conta de Pagamentos» significa a conta contabilística interna do Cliente na qual são registados os fundos retirados da gestão e disponíveis para pagamento. As transferências externas são efetuadas a pedido do Cliente;
  • «Operações de Negociação» significa operações com Instrumentos Financeiros;
  • «Spot» significa uma operação cambial celebrada ao Preço de Mercado corrente, com entrega ou liquidação no segundo dia útil ou bancário após a sua celebração;
  • «Contrato CFD» significa um contrato baseado nas flutuações de preços de determinados Instrumentos Financeiros;
  • «Instrumentos Financeiros» significa quaisquer ativos de mercado, incluindo valores mobiliários, matérias-primas, taxas de juro e instrumentos de dívida, moedas, índices, metais de base e preciosos e contratos CFD;
  • «Lote» significa uma quantidade determinada de um Instrumento Financeiro que a Empresa pode comprar ou vender ao gerir a Conta do Cliente;
  • «Ordem» significa uma instrução de negociação emitida pela Empresa ao gerir a Conta do Cliente;
  • «Margem» significa o montante mínimo de fundos que deve ser mantido na Conta do Cliente como garantia para lhe permitir comprar ou vender Lotes e manter uma Posição Aberta;
  • «Fundos Disponíveis» significa os fundos da Conta que não estejam empenhados como garantia nem sujeitos a obrigações efetivas, deduzidos da Margem exigida e das perdas correntes nas Posições Abertas do Cliente calculadas com base nos preços atuais dos Instrumentos Financeiros;
  • «Posições Abertas» significa a exposição total ao mercado decorrente da compra ou venda de Instrumentos Financeiros na gestão da Conta do Cliente, que subsiste até ao fecho das operações ou exposições de mercado correspondentes por meio de operações inversas;
  • «Histórico da Conta» significa o extrato emitido pela Empresa com informações sobre Transações, pagamentos, créditos, comissões e outras operações da Conta do Cliente, incluindo depósitos e levantamentos;
  • «Moeda Base» significa a moeda em que a Conta, todos os saldos, comissões e outros pagamentos são denominados e calculados;
  • «Moeda» significa a unidade monetária nacional oficialmente reconhecida de um Estado, estrangeiro ou outro;
  • «Valores Mobiliários» significa ações preferenciais e ordinárias, obrigações de dívida pública, letras, warrants, contratos de futuros e opções, certificados de depósito, outros valores mobiliários de qualquer tipo ou descrição, ou outros bens ou investimentos;
  • «Preço de Mercado» significa a cotação dos preços de compra e venda dos Instrumentos Financeiros recebida pela Empresa do Broker no momento relevante;
  • «Dia de Negociação» ou «Dia Útil» significa um dia útil bancário no mercado em causa;
  • «Transação» significa uma operação de negociação executada na Conta do Cliente;
  • «Broker/Principal» significa uma sociedade de corretagem, banco ou outro terceiro através do qual a Empresa pode obter preços de Instrumentos Financeiros e/ou executar as suas instruções de negociação;
  • «Representante» significa uma pessoa singular ou coletiva especialmente nomeada e autorizada pela Empresa para a representar quando necessário, dispondo das credenciais adequadas;
  • «Site Oficial da Empresa» significa https://artcapitalglobal.com/;
  • «Área Pessoal» significa a interface web que permite utilizar os serviços da Empresa que não consistem na execução de Operações de Negociação e consultar informações de referência. Contém informações pessoais e confidenciais, acessíveis apenas ao utilizador correspondente e protegidas por credenciais. A Área Pessoal está disponível em https://artcapitalglobal.com/ e também pode ser acedida através do site da Empresa;
  • «Serviço» significa os serviços Managed Accounts, incluindo a gestão de investimento da Conta do Cliente e a prestação, através da Área Pessoal e de outros canais da Empresa, de informações sobre o estado da Conta, operações, resultados e pagamentos;
  • «Terminal de Negociação» significa a plataforma de informação e negociação utilizada pela Empresa para realizar Operações de Negociação e obter informações de mercado.

As palavras que designem uma pessoa ou coisa no singular também abrangem o plural, e vice-versa; as palavras de um género gramatical abrangem os restantes. Em caso de ambiguidade na interpretação deste Contrato, prevalece a versão inglesa.

2. Condições gerais

2.1. A Empresa aceita as Contas dos Clientes para gestão de investimento como Managed Accounts ao abrigo deste Contrato e do tipo de gestão escolhido: Cash Flow ou Wealth Growth. O Cliente autoriza a Empresa a tomar decisões de investimento de forma independente, abrir, acompanhar e fechar posições e interagir com Brokers/Principals para executar operações na Conta do Cliente.

2.2. A Empresa gere a Conta sem obter o consentimento separado do Cliente para cada Operação de Negociação realizada no âmbito da estratégia escolhida e dos poderes acordados. A Empresa regista os resultados da Conta do Cliente e organiza os pagamentos nos termos deste Contrato.

2.3. O Cliente aceita os riscos de investimento e os resultados financeiros das operações realizadas pela Empresa no âmbito dos poderes de gestão acordados, bem como as consequências da execução das suas próprias instruções.

3. Regras e condições de prestação do Serviço

3.1. As regras e condições de prestação do Serviço pela Empresa, bem como as informações sobre alterações, são publicadas nos sites oficiais da Empresa.

3.2. O Cliente compreende e aceita as regras e condições dos serviços em vigor na data de entrada em vigor deste Contrato.

3.3. As regras, as condições dos serviços e os procedimentos de interação com a Empresa podem ser alterados. O Cliente aceita que a Empresa possa comunicar alterações nos termos da cláusula 16 deste Contrato.

3.4. O capital inicial mínimo para cada tipo de gestão é de 10.000 USD ou o equivalente numa moeda acordada. O Cliente escolhe Cash Flow ou Wealth Growth. O prazo de investimento de cada tranche é de um ano, sendo automaticamente renovado por um período anual completo. Uma tranche de investimento não é um depósito bancário, um depósito garantido nem um compromisso de pagamento de uma percentagem fixa.

3.5. Cash Flow é um tipo de gestão que pode permitir receber trimestralmente os lucros efetivamente disponíveis para distribuição. O objetivo indicativo não garantido é de 10–15% ao ano após a dedução da Management Fee. Trata-se de uma referência anual, que não significa pagamentos trimestrais iguais nem garante um montante pagável em cada trimestre. O valor depende do resultado, das Posições Abertas e da reserva da estratégia.

3.6. Wealth Growth é um tipo de gestão com capitalização: após a dedução da Management Fee, os lucros não levantados pelo Cliente continuam sob gestão. O objetivo indicativo não garantido é de 15–40% ao ano após a Management Fee, considerando o reinvestimento. O Cliente pode receber os lucros disponíveis uma vez por ano ou mantê-los sob gestão.

3.7. Os objetivos de rendimento não constituem uma promessa, uma taxa fixa ou uma obrigação de compensar a diferença entre o resultado real e o objetivo. O resultado real pode ser inferior ao intervalo, nulo ou negativo. Os objetivos indicados têm em conta a Management Fee.

3.8. Qualquer alteração do tipo de gestão deve ser acordada separadamente antes do início do período aplicável seguinte. A alteração não anula, por si só, obrigações de liquidação vencidas nem os prazos das tranches em vigor.

4. Informações pessoais

4.1. O Cliente declara e garante que todas as informações fornecidas durante o registo da Conta segundo os procedimentos da Empresa, ou a pedido desta, são completas, corretas, verdadeiras, atuais e exatas.

4.2. A Empresa pode basear-se nessas informações até receber do Cliente uma comunicação de alteração segundo os procedimentos estabelecidos.

4.3. O Cliente deve comunicar à Empresa qualquer alteração das informações anteriormente fornecidas no prazo máximo de três dias após a sua ocorrência.

4.4. O Cliente declara ainda que é maior de idade e tem capacidade jurídica em qualquer jurisdição.

5. Regras e regulamentos aplicáveis

5.1. Todas as Transações realizadas ao abrigo deste Contrato em qualquer mercado são executadas de acordo com as disposições constitutivas, regras, regulamentos, leis, costumes e práticas habituais aplicáveis do mercado em causa, no qual a Empresa/o Broker/Principal as execute em nome do Cliente e no âmbito da gestão da sua Conta.

5.2. As regras relativas às Operações de Negociação e ao seu fecho aplicam-se igualmente ao Cliente e à Empresa no que respeita a Transações realizadas em nome do Cliente.

5.3. O Cliente declara que leu e aceita as condições deste Contrato.

5.4. O Cliente deve consultar e cumprir todas as regras, requisitos, calendários e disposições de negociação prescritos pela Empresa que respeitem ou se apliquem especificamente às suas Operações de Negociação ou investimentos.

6. Brokers e contrapartes

6.1. A Empresa pode recorrer aos serviços de outros Brokers/Principals para cumprir todas ou parte das suas obrigações ao abrigo deste Contrato e fornecer-lhes informações sobre a Conta.

6.2. No âmbito dos seus poderes de gestão da Conta, a Empresa pode comprar ou vender Lotes em nome do Cliente, colocando ordens ou instruções através de qualquer Broker/Principal, outra empresa ou cliente afiliado que atue como gestor de fundos, comerciante ou banco comercial, depositário, broker ou dealer registado e/ou autorizado, bem como através de outros brokers e dealers à discrição da Empresa.

7. Depósitos e levantamentos da Conta

7.1. O Cliente conhece todos os procedimentos estabelecidos para depositar fundos na Conta e levantá-los, e compromete-se a seguir as instruções correspondentes com exatidão e dentro dos prazos indicados.

7.2. O Cliente aceita que a Empresa não é responsável por perdas financeiras causadas pelo incumprimento dos procedimentos estabelecidos para depósitos ou levantamentos.

7.3. Ao depositar fundos na Conta, o Cliente declara o montante. O montante declarado é pago à Empresa por transferência não monetária para os dados bancários oficiais indicados na Área Pessoal ou no site oficial da Empresa.

7.4. O Cliente reconhece que a Empresa não aceita dinheiro em numerário.

7.5. O Cliente reconhece que não terá acesso ao Serviço e que o saldo da sua Conta não será aumentado até a Empresa receber efetivamente fundos compensados no montante indicado nos dados oficiais publicados na Área Pessoal ou no site. O saldo da Conta aumenta exatamente pelo montante efetivamente recebido pela Empresa a partir dos dados do Cliente.

7.6. Em casos excecionais e à sua exclusiva discrição, a Empresa pode creditar na Conta o montante declarado pelo Cliente antes da receção efetiva dos fundos.

7.7. O Cliente reconhece que só ele pode levantar fundos da sua Conta para os dados de pagamento que indicou.

7.8. O acesso aos levantamentos é efetuado com informações pessoais de identificação (nome de utilizador e palavra-passe). O Cliente compreende que essas informações são confidenciais e que a Empresa não é responsável por levantamentos não autorizados pelo Cliente se este tiver violado essa confidencialidade.

7.9. Um levantamento só pode ser efetuado se os Fundos Disponíveis na Conta forem pelo menos iguais ao montante indicado pelo Cliente.

7.10. A pedido do Cliente, a Empresa envia fundos para os dados de pagamento indicados para esse fim.

7.11. O Cliente reconhece que pagará os custos da transferência.

7.12. O Cliente reconhece que a Empresa não efetua pagamentos em numerário.

7.13. Os fundos disponíveis são pagos ao Cliente no prazo de sete (7) dias úteis após a receção do pedido, se o montante correspondente estiver na Conta de Pagamentos. Em caso de cessação da gestão, aplicam-se as cláusulas 7.15–7.19 e 26.4; o prazo de pagamento não garante o fecho das Posições Abertas em sete dias úteis.

7.14. A Empresa pode limitar ou recusar um levantamento se o Cliente fornecer dados pessoais incompletos ou não conseguir confirmar a sua identidade com os dados de registo anteriormente fornecidos. A Empresa não assume responsabilidade nem garante a receção ou o prazo de receção dos fundos levantados se os dados de pagamento não pertencerem ao Cliente.

7.15. Para terminar a gestão ou levantar o capital de uma tranche no final do seu período anual em curso, o Cliente deve enviar aviso com pelo menos três meses de calendário de antecedência da data de vencimento. O prazo conta-se a partir da receção do aviso pela Empresa. O aviso indica a Conta, a tranche ou todas as tranches, o montante ou a parte do capital e os dados de pagamento. Um aviso tardio não impede a renovação automática.

7.16. Após receber o aviso atempado, a Empresa prepara o termo da gestão do capital em causa: avalia as posições, garantias e obrigações relacionadas e planeia a libertação dos fundos. As posições podem integrar estratégias semelhantes de Clientes diferentes, mas os resultados e acertos de cada Cliente são contabilizados separadamente. À medida que os fundos forem efetivamente libertados, os montantes disponíveis, após os acertos previstos na secção 9, são transferidos para a Conta de Pagamentos. Quando a gestão termina, o próprio capital não é considerado lucro nem está sujeito, por si só, à Management Fee.

7.17. O prazo de três meses é um período mínimo de aviso, não uma garantia de fecho de todas as posições nem de pagamento do montante total. As operações abertas podem ser fechadas mais tarde, consoante as condições de mercado, a liquidez e as limitações do Broker.

7.18. Se subsistirem posições após a data pretendida para o início dos pagamentos, a Empresa comunica pelo menos mensalmente as posições restantes, os respetivos resultados atuais, a Margem necessária, os montantes disponíveis e transferidos e os motivos para a continuação do fecho. O Cliente pode solicitar o fecho antecipado nos termos da secção 15.

7.19. Relativamente ao capital cuja gestão a Empresa já começou a terminar, só são permitidas novas posições para reduzir o risco e concluir operações existentes dentro dos poderes de gestão acordados. Estas não devem prolongar injustificadamente a saída. Um pagamento normal de lucros de Cash Flow ou Wealth Growth não termina a gestão do capital nem exige aviso prévio de três meses.

8. Juros e encargos

Os fundos transferidos pela Empresa não vencem juros. A Empresa deduz ao montante que o Cliente pretende carregar quaisquer encargos de conversão e de carregamento de fundos na conta de negociação. Por conseguinte, o montante creditado pela Empresa pode ser inferior ao transferido pelo Cliente. Se a Conta do Cliente não tiver fundos suficientes para o pagamento e encargos associados, a Empresa não efetuará o pagamento.

9. Comissões e pagamentos

9.1. O Cliente paga diretamente ou através da Conta qualquer comissão fixa por operação determinada pela Empresa, se aplicável, bem como quaisquer despesas acessórias ou materiais incorridas pela Empresa relacionadas com a utilização do Serviço pelo Cliente e com as Operações de Negociação na Conta.

9.2. A Management Fee corresponde a 50% dos lucros positivos disponíveis para distribuição antes da sua dedução. Não corresponde a 50% do capital contribuído, do saldo total da Conta ou de uma restituição de capital. A Empresa publica na Área Pessoal o cálculo do lucro disponível, da Management Fee e do montante líquido disponível ao Cliente para pagamento ou capitalização.

9.3. A base da Management Fee é calculada assim: B = max(0; P − L − R), em que P é a parte positiva do resultado acumulado de operações fechadas, após custos de negociação e perdas realizadas, ainda não incluída em bases anteriormente sujeitas à comissão; L é o resultado negativo agregado atual das Posições Abertas relacionadas com o Cliente; e R é a reserva da estratégia.

9.4. Uma parte do lucro é mantida na Conta como reserva para garantias das posições e riscos potenciais da estratégia acordada. A reserva é contabilizada individualmente para o Cliente, está sujeita ao risco de investimento e não constitui rendimento da Empresa.

9.5. A Management Fee é calculada e deduzida trimestralmente ou quando são levantados fundos de uma nova base ainda não sujeita à comissão. O lucro líquido disponível do Cliente corresponde à base da cláusula 9.3 menos a Management Fee. Não há comissão se a base não for positiva; uma base já sujeita à comissão não volta a ser cobrada.

10. Swap

O Cliente aceita pagar ou receber pagamentos ou rendimentos de swap decorrentes de Posições Abertas mantidas até ao Dia de Negociação seguinte, de acordo com as condições de negociação estabelecidas pela Empresa. Esses pagamentos ou rendimentos são calculados, pagos ou recebidos pelo Cliente e registados no Histórico da Conta.

11. Garantia

A Empresa considera todas as Transações realizadas ou a realizar pela Empresa em nome do Cliente ao abrigo deste Contrato como garantia dos pagamentos relativos a quaisquer obrigações do Cliente perante a Empresa.

12. Lucros e perdas das Operações de Negociação

O Cliente autoriza expressamente a Empresa, sem pedido ou aviso, a transferir da Conta do Cliente para o Broker/Principal/Empresa os fundos necessários para cobrir perdas relacionadas com Transações ou Operações de Negociação executadas pela Empresa ao gerir a Conta, de acordo com o Histórico da Conta. O Cliente autoriza ainda expressamente a Empresa, sem pedido ou aviso, a transferir para a Conta do Cliente o capital circulante ou os lucros de negociação recebidos do Broker/Principal/Empresa em resultado dessas Transações ou Operações, de acordo com o Histórico da Conta.

13. Extratos do estado da Conta

Os extratos da Conta contêm todas as informações sobre operações e liquidações da Conta do Cliente, incluindo Fundos Disponíveis; lucros e perdas reais ou atuais de operações ou posições abertas ou fechadas, reavaliados aos preços de fecho dos mercados correspondentes; avisos de depósitos e levantamentos; comissões, pagamentos, remunerações e pagamentos ou rendimentos de swap; e quaisquer outras informações decorrentes ou relacionadas com Transações ou Operações de Negociação executadas pela Empresa ao gerir a Conta.

14. Registo e conservação de informações

O Cliente compreende e aceita que, para segurança mútua, a Empresa pode monitorizar eletronicamente ou gravar operações e conversas telefónicas entre o Cliente e a Empresa.

15. Liquidação de Posições Abertas

15.1. Se os Fundos Disponíveis da Conta do Cliente forem insuficientes para manter as Posições Abertas, a Empresa/o Broker/Principal pode liquidar todas ou parte delas ao Preço de Mercado corrente, a seu critério e sem aviso ou confirmação escrita. A operação é registada no Histórico da Conta.

15.2. Assim que os Fundos Disponíveis do Cliente forem inferiores a 10% da garantia de margem exigida, a Empresa pode liquidar todas ou parte das Posições Abertas sem aviso. Pode também liquidar, sem aviso, todas ou parte das posições CFD sobre futuros no dia de vencimento do contrato, ao último preço de mercado da sessão.

15.3. Se o Cliente insistir no fecho forçado das Posições Abertas, a Empresa calcula e deduz primeiro a Management Fee devida pelos resultados das operações que já fechou, aplicando o método de cálculo do lucro disponível previsto na secção 9. As posições restantes são depois fechadas aos preços de mercado disponíveis, tendo em conta a liquidez e as regras de execução. O resultado financeiro do fecho forçado, incluindo perdas e despesas, é imputado à Conta do Cliente. Essa perda não reduz uma Management Fee anteriormente calculada nos termos deste Contrato. Sobre novos lucros positivos é deduzida uma Management Fee de 50%, sem voltar a cobrar sobre uma base já paga.

16. Notificações

Consideram-se entregues pessoalmente ao Cliente as notificações e outras comunicações entregues através de Representante autorizado, enviadas para o endereço de correio eletrónico ou número de telemóvel indicado pelo Cliente, colocadas na Área Pessoal ou publicadas nos sites oficiais da Empresa.

17. Validade e efeito jurídico do Contrato

17.1. A proposta de celebração deste Contrato constitui uma oferta pública dirigida a um número indeterminado de pessoas. O Contrato produz efeitos jurídicos quando o Cliente aceita incondicionalmente as suas condições («Aceitação»). A Aceitação consiste no registo de uma Conta pelo Cliente e na confirmação do consentimento segundo os procedimentos da Empresa, na transferência de fundos para a Conta e na receção efetiva desses fundos pela Empresa.

17.2. O presente Contrato é regido pelas leis do país em que a Empresa está registada.

17.3. As matérias não reguladas pelo presente Contrato são regidas pelas leis do país em que a Empresa está registada.

17.4. Se alguma disposição deste Contrato for ilegal, inválida, inexequível ou sem efeito jurídico ao abrigo de qualquer lei ou jurisdição, tal não afeta a legalidade, validade, exequibilidade ou eficácia jurídica do Contrato no seu conjunto. A legalidade, validade, exequibilidade e eficácia jurídica do objeto do Contrato no seu conjunto não serão alteradas por qualquer lei ou jurisdição.

17.5. A Empresa pode alterar a qualquer momento este Contrato, os seus anexos, as condições e os procedimentos de funcionamento, mediante publicação das alterações no seu site oficial. O Cliente aceita que as alterações entrem em vigor e se tornem vinculativas após a publicação.

18. Renúncia a direitos

Qualquer flexibilização de condições ou adiamento de pagamentos concedido pela Empresa ao Cliente, bem como qualquer atraso nas operações devido às condições ou situação dos mercados financeiros, não constitui renúncia da Empresa aos direitos previstos neste Contrato.

19. Sucessores

O Cliente aceita que este Contrato e todas as suas condições continuem juridicamente válidos para os seus herdeiros, executores, administradores, representantes pessoais e mandatários. O Contrato continua a aplicar-se à Empresa, aos seus sucessores e mandatários.

20. Força maior

O Cliente aceita que a Empresa, os seus administradores, dirigentes, trabalhadores e pessoal, bem como os Brokers/Principals, Representantes e respetivo pessoal, não sejam responsáveis pelo incumprimento ou atraso no cumprimento das obrigações deste Contrato nem por perdas diretas ou indiretas causadas por condições ou circunstâncias fora do seu controlo direto. Incluem-se, sem limitação, proibições governamentais, regras de bolsas ou mercados, atrasos de negociação, falhas de equipamento eletrónico ou mecânico, sistemas de telecomunicações ou software em terminais locais ou servidores, ataques informáticos, furtos, guerras declaradas ou não declaradas, condições meteorológicas, fenómenos meteorológicos extremos, sismos e greves. Se um acontecimento fora do controlo da Empresa a impedir de cumprir uma obrigação, tal não constitui violação do Contrato e o prazo é prorrogado pela duração do acontecimento. Estes acontecimentos incluem, entre outros, força maior, guerras, distúrbios civis, conflitos laborais, falhas de equipamento, greves, incêndios, inundações, sismos ou outros acidentes, falta de mão de obra ou materiais, regras de organizações de cartões, falhas de processamento fora do controlo da Empresa, insolvência bancária, regulamentação ou restrições governamentais, condições meteorológicas, incumprimentos de terceiros, problemas técnicos incluindo falhas de hardware e software, outras avarias, vandalismo, furto, interrupções telefónicas ou da Internet, vírus e falhas mecânicas, elétricas ou de comunicação.

21. Indemnização

O Cliente declara que indemniza e continuará a indemnizar a Empresa, os seus administradores, dirigentes, trabalhadores e pessoal, bem como os Brokers/Principals, Representantes e respetivo pessoal, por perdas, custos, reclamações, responsabilidades ou despesas decorrentes da violação ou incumprimento pelo Cliente das suas obrigações ao abrigo deste Contrato, incluindo custos razoavelmente cobrados ao Cliente pela Empresa.

22. Tributação

22.1. O Cliente confirma que todos os impostos e encargos a reter a pessoas coletivas ou singulares ao abrigo das leis do Estado cuja jurisdição lhe seja aplicável serão devidamente pagos pela sociedade que representa ou pelo próprio Cliente.

22.2. O Cliente reconhece que a Empresa não presta aconselhamento jurídico, fiscal ou contabilístico.

22.3. O Cliente isenta a Empresa de qualquer responsabilidade relacionada com o pagamento ou não pagamento de impostos sobre os Fundos Principais detidos na sua Conta ou sobre os lucros de Transações executadas pela Empresa em seu nome ao gerir a Conta.

23. Falência/insolvência

23.1. Em caso de falência ou insolvência da Empresa, o Cliente pode reclamar aos seus sucessores os Fundos Disponíveis ou o saldo da Conta, até ao montante refletido no Histórico da Conta.

23.2. Em caso de falência ou insolvência de um Broker/Principal através do qual a Empresa executa as ordens do Cliente, este pode reclamar diretamente os Fundos Disponíveis na sua Conta, até ao montante indicado no Histórico, por intermédio de bancos públicos ou privados, associações bancárias ou de corretagem, ou comissões de valores mobiliários e dos mercados de futuros/financeiros do mercado ou Estado em causa, de acordo com o direito internacional.

24. Acordo integral

Este Contrato, juntamente com todos os demais acordos entre o Cliente e a Empresa relativos à Conta e as condições incluídas nas notificações e confirmações enviadas ou entregues ao Cliente, constitui o acordo integral entre ambos quanto ao objeto deste Contrato.

25. Confidencialidade

25.1. A Empresa garante que todas as informações pessoais recebidas do Cliente, as informações relativas à sua Conta, os dados que permitem aceder à Conta, como nome de utilizador e palavra-passe, e outros códigos de acesso e autorização necessários para depositar ou levantar fundos, realizar operações de negociação ou obter informações da Conta são estritamente confidenciais e não serão divulgados sem autorização a terceiros.

25.2. O Cliente compreende que ninguém pode exigir que divulgue estas informações, parcial ou totalmente. Compreende também que uma violação da confidencialidade pelo Cliente pode permitir o acesso não autorizado à Conta e causar perdas financeiras decorrentes de operações que não autorizou.

25.3. O Cliente compreende e aceita que a Empresa não é responsável pelas perdas financeiras do Cliente decorrentes de uma violação da confidencialidade ou das relações do Cliente com terceiros por si autorizados numa Conta a que tenha concedido acesso.

26. Prazo do Contrato

26.1. Este Contrato entra em vigor após o seu registo segundo os procedimentos da Empresa.

26.1.1. Uma «Tranche» é uma contribuição inicial ou adicional de fundos externos do Cliente, registada separadamente pelo montante, data de início da gestão e prazo de investimento de um ano. O período anual começa na data em que a Empresa confirma a aceitação efetiva da tranche em gestão. Cada contribuição adicional tem o seu próprio período anual e não prolonga o prazo das contribuições anteriores. A capitalização de lucros não cria, por si só, uma nova tranche nem inicia um novo período anual.

26.2. Cada tranche é gerida durante um ano. Se a Empresa não receber uma notificação de cessação da gestão da tranche em causa pelo menos três meses de calendário antes do fim do período anual em curso, a gestão renova-se automaticamente por mais um ano completo. Esta regra aplica-se a cada renovação posterior. A cessação da gestão e a libertação dos fundos são realizadas nos termos das cláusulas 7.15–7.19. O Contrato mantém-se em vigor relativamente a operações e liquidações não concluídas até à sua conclusão; ao cessar a gestão, o Cliente autoriza a Empresa a liquidar as Posições Abertas correspondentes.

26.3. Após a cessação deste Contrato, os Fundos Disponíveis na Conta do Cliente, calculados e pagáveis após o fecho de todas as Posições Abertas, são transferidos para os dados de pagamento do Cliente segundo pedido por este apresentado ou enviado à Empresa de acordo com os procedimentos estabelecidos. Qualquer défice de fundos ou saldo devedor resultante de operações de negociação na Conta deve ser integralmente pago pelo Cliente à Empresa até à data por esta indicada.

26.4. Após o fecho de todas as Posições Abertas relacionadas com a gestão cessada, se forem necessárias conciliações ou verificações adicionais, a Empresa conclui os acertos finais no prazo de 180 (cento e oitenta) dias de calendário contado da data mais tardia entre o fecho da última posição relevante e a receção dos documentos necessários. Este prazo não é o período de fecho de posições no mercado previsto na cláusula 7.17. Os montantes já verificados e disponíveis são transferidos para a Conta de Pagamentos à medida que forem libertados, sem aguardar a conclusão de todas as conciliações.

27. Registo do Contrato

Este Contrato deve ser obrigatoriamente registado segundo o procedimento estabelecido pela Empresa. Sem esse registo, é inválido.

28. Aviso de risco

28.1. O Cliente pode perder o depósito inicial e outros fundos adicionais depositados na Empresa para abrir e manter as suas Posições Abertas. Se o mercado evoluir contra essas posições, a Empresa pode liquidá-las total ou parcialmente e sem aviso, nos termos da cláusula 15.

28.2. O Cliente reconhece que, em condições de mercado adversas, por exemplo aquando da divulgação de notícias importantes, a negociação por telefone ou Internet pode ser difícil. Os preços de execução das ordens pendentes podem diferir dos preços nelas indicados. O envio de pedidos, a alteração ou o cancelamento de ordens também podem ser dificultados e o tempo de execução pode aumentar.

28.3. O Cliente reconhece e compreende que este Contrato é regido pelas leis do país em que a Empresa está registada, e não pelas leis de outro país ou jurisdição.

28.4. O Cliente confirma que o Aviso de Risco não pode revelar todos os riscos nem todos os aspetos importantes da negociação de Instrumentos Financeiros.

28.5. O Cliente confirma que leu o Aviso de Risco da Empresa e compreende plenamente todas as informações e advertências nele contidas numa língua que compreende.

29. O Cliente confirma que este Contrato, as regras e condições do Serviço, o Aviso de Risco e todos os procedimentos de interação com a Empresa lhe foram integralmente explicados numa língua que compreende, e aceita este Contrato.

Related documents

Legal NoticeAviso de RiscoPolítica de PrivacidadeOFERTA PÚBLICA